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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

30/09/2019 - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS STF vai julgar regras da reforma trabalhista sobre indenização por dano moral.

DANOS EXTRAPATRIMONIAIS
STF vai julgar regras da reforma trabalhista sobre indenização por dano moral.
 
Estão pautadas para julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na próxima quinta-feira (3/10), quatro ações diretas de inconstitucionalidade em que se discute a constitucionalidade da limitação das indenizações por danos extrapatrimoniais, fixada pela reforma trabalhista.
 
Em algumas das ações, há o debate aspectos importantes, como o acordo firmado pela Vale com os familiares dos trabalhadores atingidos pela tragédia de Brumadinho (MG), em valores superiores aos padrões fixados atualmente na Consolidação das Leis Trabalhistas. 
 
As ações questionam dispositivos da CLT alterados em decorrência da reforma trabalhista e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017.
 
Os dispositivos questionados estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
 
Segundo as ações, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
 
"Nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma", dizem as ações. 
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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