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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

25/03/2019 - Empresa não pode reter carteira de trabalho após morte de empregado

D​​​​IREITO DO HERDEIRO
Empresa não pode reter carteira de trabalho após morte de empregado
 
A CLT define como obrigação do empregador anotar na carteira de trabalho e devolvê-la no prazo previsto: 48 horas. Por isso, a retenção do documento por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito.
 
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa por ter retido por mais de três anos a carteira de trabalho após a morte de um empregado. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.
 
O relator considerou que a retenção, ao impossibilitar aos herdeiros receber os créditos decorrentes da relação de emprego, caracteriza dano passível de indenização.
 
De acordo com o ministro, por se tratar de documento público obrigatório, usado para comprovação de direito não só do trabalhador, mas também de seus dependentes, "o descumprimento do limite máximo de 48 horas de sua retenção enseja reparação".
 
O ministro lembrou ainda que a legitimidade para pedir a reparação não se restringe à esfera do empregado, mas também abrange, em caso de seu falecimento, seus herdeiros e sucessores, porque os créditos devidos ficam condicionados à comprovação dos registros contidos no documento.
 
Histórico do caso

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2015, a viúva e os filhos informaram que o carpinteiro morreu em 2011, mas a empresa não deu baixa na carteira de trabalho, nem pagou as verbas rescisórias. A retenção impediu de sacar o FGTS e o PIS do empregado.
 
O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização por entender que não houve ato ilícito da empresa que causasse dano efetivo aos herdeiros. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 
Fonte: Consultor Jurídico.
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