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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

09/06/2015 Cliente de banco confundido com ladrão e escoltado pela polícia receberá indenização.

 
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que condenou instituição bancária a indenizar moralmente um cliente, na quantia de R$ 21,7 mil, devidamente atualizada desde 2009, por desgaste emocional de grandes proporções que sofreu no momento em que foi retirado do interior de uma agência, escoltado pela polícia e finalmente conduzido de camburão até uma delegacia, confundido com alguém que furtara - dois dias antes - o equivalente a R$ 1 mil do banco.
A apelação do ente financeiro não conseguiu desconstituir a condenação, já que todos os membros da câmara entenderam que o fato de suspeitar do autor, sem que o funcionário da casa o tivesse reconhecido, e mesmo assim continuar com o manifesto equívoco, de forma vexatória e na frente de todos, deixa claro o dano psíquico causado no consumidor. O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, disse que o conjunto de provas não deixa dúvidas sobre o abalo advindo da exposição humilhante, muito maior por ser injusta.
Para o magistrado, questões de segurança são fundamentais tanto para o banco quanto para os clientes, mas o primeiro tem meios e recursos indiscutivelmente maiores para investir de forma correta, e não amadora e ineficiente. Os autos apontam, ainda, que o cliente foi abordado e revistado, ficou fortemente chocado e virou motivo de escárnio entre os colegas de trabalho. Submetido a tratamento médico, teve diagnosticado transtorno de estresse pós-traumático.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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