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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

21/07/2014 Empresas brasileiras demitem funcionários que namoram colegas

Os administradores de empresas B. V., 30, e D. C., 29, dizem que foram demitidos em 2012 porque eram namorados e colegas de trabalho. No início do relacionamento, o casal diz ter sido advertido pela chefia de que deveria manter o máximo de discrição.
"Nem íamos trabalhar no mesmo carro. Vivíamos guardando um segredo de Estado. Mas não adiantou sermos transparentes", diz C.
Segundo ela, uma política velada da companhia de veto a relacionamentos fez com que os dois fossem despedidos no mesmo dia. A empresa de e-commerce B2W, que empregava os dois, não quis comentar o assunto.
O caso deles não é exceção. Algumas empresas, de modo explícito ou não, proíbem o relacionamento entre funcionários, afirma Almiro dos Reis Neto, presidente da ABRH-SP (associação de recursos humanos).
"Algumas consideram que pode haver protecionismo de uma pessoa pela outra. Ou que, mesmo que elas estejam em áreas distintas, haja vazamento de informações", diz.
Não há uma regra específica na legislação trabalhista que indique se a companhia pode fazer isso ou não. Mas a Justiça tem considerado que que proibir relacionamentos configura invasão da privacidade dos empregados.
"É possível controlar o comportamento dos funcionários no local de trabalho e na hora de trabalhar. Fora disso me parece um abuso", diz José Roberto Freire Pimenta, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Ele cita o Código Civil, que proíbe a invasão da esfera privada de um indivíduo. A Constituição também determina que a intimidade e a vida privada são invioláveis.
Pimenta foi o redator do acórdão do TST condenando a rede Walmart a indenizar em R$ 30 mil um ex-funcionário que foi demitido por namorar uma colega. O casal, que trabalhava em uma loja de Porto Alegre, foi demitido no mesmo dia em 2009.
Em decisão tomada neste mês, o tribunal considerou que a demissão por esse motivo constitui "abuso do poder diretivo" e viola "diretamente e indiscutivelmente o patrimônio moral de ambos".
Em nota, o Walmart disse que suas regras visam ao bem-estar e à qualidade na empresa e que cumprirá a determinação do TST.
Em abril, o mesmo tribunal condenou a rede de moda Renner a indenizar em R$ 39 mil um funcionário de Palhoça (SC) que havia sido demitido por justa causa por manter um relacionamento com uma subordinada.
A companhia informou que não inibe relacionamentos entre colegas e que o caso em questão se referia a um relacionamento extraconjugal de um gestor com uma subordinada, o que poderia caracterizar assédio sexual.
Certas organizações mantêm uma política clara a respeito disso. Na L´Oreal, se dois funcionários começam a namorar, devem comunicar à empresa -a corporação decide se é necessário transferir um dos dois de área.
Isso está previsto no código de ética da empresa, que permite a contratação de parentes e namorados.
"Somos transparentes e pedimos que nossos funcionários também sejam. Queremos evitar o conflito de interesses, que prejudica o julgamento das pessoas", afirma Rosmarie Capra-Sales, diretora de ética da companhia.
Ela diz que a empresa nunca demitiu funcionários por causa de relacionamentos.
A advogada trabalhista Fernanda Miranda, sócia do escritório Duarte e Tonetti, diz que é recomendável que as empresas tenham um regulamento que indique as regras de relação entre os funcionários no ambiente de trabalho -essas normas devem estar no contrato de trabalho.
Para o ministro Pimenta, cláusulas de contratos que proíbam o namoro ou o casamento de funcionários são inválidas por ferirem a "liberdade humana".
Fonte: FOLHA DE S. PAULO - CARREIRAS
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