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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

19/03/2019 - Tributação excessiva é o principal problema do sistema de impostos, diz pesquisa

SONDAGEM ESPECIAL 73
Tributação excessiva é o principal problema do sistema de impostos, diz pesquisa.
 
Tributação excessiva é o principal problema do sistema de impostos brasileiro segundo 86% dos empresários industriais. 75% deles defendem a necessidade de uma reforma no ICMS, enquanto 59% querem mudanças no PIS e na Cofins. Os dados são da edição de março da Sondagem Especial, uma pesquisa feita mensalmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
 
Pesquisa aponta que ICMS, Pis e Cofins são os tributos mais prejudiciais à competitividade da indústria. 
 
A instituição ouviu 2.083 empresas, sendo 838 pequenas, 754 médias e 491 grandes, entre 1º e 15 de outubro de 2018. Ao responder o questionário, oito em cada dez empresários das indústrias extrativa e de transformação reprovam o atual sistema tributário brasileiro.
 
Para avaliar o sistema de impostos, a pesquisa questionou as empresas sobre seis aspectos: simplicidade, direitos e garantias do contribuinte, número de tributos, estabilidade de regras, segurança jurídica e transparência. Todos esses atributos receberam, pelo menos, 79% de respostas negativas de acordo com a soma das alternativas "muito ruim” e “ruim”.
 
O aspecto mais mal avaliado diz respeito ao número de tributos. Ao todo, 71% das empresas consideraram o número de tributos como muito ruim e 18% o avaliaram como ruim, totalizando 89% de marcações negativas. A avaliação é mais negativa entre as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, com 93% de respostas muito ruim ou ruim; enquanto as do Simples Nacional registraram percentual negativo de 82%.
 
"A pesquisa mostra que, não importa o porte das empresas ou o seu setor de atividade, praticamente todas elas avaliam o número de tributos como o pior aspecto do sistema tributário. Dentro de uma agenda de desburocratização, a CNI defende a redução no número de tributos", afirma o gerente de Políticas Fiscal e Tributária da CNI.
 
Os empresários não estão atentos apenas à reforma tributária. Afirma que a mudança nos impostos deve ser feita logo após a aprovação da reforma da previdência. "O foco dessa reforma, na avaliação da CNI, deverá ser a adoção de um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) que permita a remoção da cumulatividade, a simplificação tributária e a redução das obrigações acessórias aos contribuintes", explica. Com informações da Assessoria de Imprensa da CNI.
 
Fonte: Consultor Jurídico.
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