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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

25/08/2014 Vínculo trabalhista não precisa ser formal e pode se dar em situação de fato.

 
O contrato de trabalho não exige forma especial, podendo se manifestar por uma situação. Com esse entendimento, a juíza Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu pedido de uma dupla de cantores e reconheceu seu vínculo empregatício com a Igreja Pentecostal Deus é Amor.
Segundo Abeildo Rodrigues de Souza e Anito Rodrigues da Silva, autores da ação, eles foram contratados pela igreja e pela gravadora Voz da Libertação em junho de 2007, sem carteira de trabalho assinada, para a função de cantores, e foram dispensados em julho de 2011. Afirmam que se apresentavam, em média, três vezes por semana, de acordo com cronograma definido pelos empregadores.
Eles pediam o reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja e pagamento das verbas decorrentes, além de anotação na carteira de trabalho.
Para Thaísa Santana, a partir da análise dos depoimentos e documentos, verificou-se a existência dos cinco requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade.
Assim, determinou os seguintes pagamentos, de acordo com todo o período de trabalho: aviso prévio indenizado; férias vencidas; 13° salário e FGTS.
Direitos autorais
A dupla pediu, também, o pagamento de diferenças relativas ao lucro pela venda de CDs, criação, divulgação artística interpretação das músicas, inclusive taxas do Ecad não repassadas. Pleitearam, ainda, o pagamento de indenização por danos morais e à imagem com base na Lei de Direitos Autorais.
A juíza deferiu o pedido e fixou o valor de R$5 por cada disco — a tiragem total foi de 69,5 mil cópias. Além disso, os autores receberão, cada um, R$ 200 mil por danos morais.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
 
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