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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

09/07/2019 - ABONO PECUNIÁRIO Conversão de férias em dinheiro deve ser pedida pelo trabalhador, diz TRT-4.

ABONO PECUNIÁRIO
Conversão de férias em dinheiro deve ser pedida pelo trabalhador, diz TRT-4.
 
A conversão de férias em dinheiro é uma escolha do trabalhador e não pode ser imposta pela empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma rede de supermercados a pagar a uma ex-empregada os 10 dias de férias que ela teve convertidos em dinheiro em três ocasiões. O terço constitucional também deverá ser acrescido ao pagamento. Conversão de férias em dinheiro deve ser feita pelo trabalhador por requerimento.
 
A trabalhadora alegou na ação que a conversão foi uma imposição da empresa. O relator do acórdão na 7ª Turma do TRT-4, observou que realmente consta na ficha de registro da autora que ela optou pela conversão de parte das férias em abono pecuniário. Porém, a empresa não apresentou no processo os requerimentos firmados por ela para este fim.
 
“A conversão das férias em abono pecuniário é faculdade concedida ao empregado, a ser requerida ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme dispõe o art. 143 da CLT, de forma que, questionado o pedido de conversão pelo empregado, competia à reclamada apresentar o requerimento de abonos de férias firmados pelo empregado, encargo do qual não se desincumbiu”, explicou.
 
A decisão foi unânime nesse aspecto. O processo está em fase de recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 
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