Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

12/11/2019 - Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.

 
Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.
 
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, informou segunda-feira (11/11) que o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.

De acordo com o secretário, a contribuição vai variar de 7,5% a 11%, e a medida permitirá ao beneficiário contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria

O secretário deu as informações no Palácio do Planalto, onde participou do lançamento do programa Verde Amarelo, que, segundo o governo, prevê gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.

A contribuição previdenciária consta de uma medida provisória assinada nesta segunda pelo presidente Jair Bolsonaro, mas só começará a valer em 90 dias, período exigido por lei para entrar em vigor qualquer alteração na arrecadação de impostos.

A MP envolve o programa de incentivo à geração de emprego para jovens e terá força de lei assim que publicada no "Diário Oficial da União". Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Impacto fiscal
De acordo com o secretário, a cobrança previdenciária de quem recebe seguro-desemprego pode render ao governo entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões.

O secretário informou também que o programa Verde Amarelo causará impacto de R$ 10 bilhões aos cofres públicos em cinco anos.

O programa prevê a redução de 30% a 34% dos custos do empregador porque a empresa que aderir às regras do programa não precisará pagar contribuição previdenciária, do Sistema S e salário-educação.

Além disso, a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará de 8% para 2%.

Como anunciou a mudança no seguro-desemprego, o governo diz que haverá uma "compensação" com a perda de arrecadação.
 
Fonte: Ministério da Economia.
 
Governo informa que cobrará contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.
 
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, informou segunda-feira (11/11) que o governo passará a cobrar contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.

De acordo com o secretário, a contribuição vai variar de 7,5% a 11%, e a medida permitirá ao beneficiário contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria

O secretário deu as informações no Palácio do Planalto, onde participou do lançamento do programa Verde Amarelo, que, segundo o governo, prevê gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.

A contribuição previdenciária consta de uma medida provisória assinada nesta segunda pelo presidente Jair Bolsonaro, mas só começará a valer em 90 dias, período exigido por lei para entrar em vigor qualquer alteração na arrecadação de impostos.

A MP envolve o programa de incentivo à geração de emprego para jovens e terá força de lei assim que publicada no "Diário Oficial da União". Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Impacto fiscal
De acordo com o secretário, a cobrança previdenciária de quem recebe seguro-desemprego pode render ao governo entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões.

O secretário informou também que o programa Verde Amarelo causará impacto de R$ 10 bilhões aos cofres públicos em cinco anos.

O programa prevê a redução de 30% a 34% dos custos do empregador porque a empresa que aderir às regras do programa não precisará pagar contribuição previdenciária, do Sistema S e salário-educação.

Além disso, a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará de 8% para 2%.

Como anunciou a mudança no seguro-desemprego, o governo diz que haverá uma "compensação" com a perda de arrecadação.
 
Fonte: Ministério da Economia.
 
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia