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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

23/06/2015 Itaú é absolvido de indenizar empregada interrogada em auditoria interna.

 
O Itaú Unibanco S.A. não terá de pagar R$50 mil de indenização por dano moral a uma caixa geral chamada a depor em auditoria para apuração de fraudes no banco. O julgamento foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que absolveu o Itaú por considerar que não houve ato lesivo aos direitos da personalidade da funcionária.
A condenação havia sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que submeter a empregada a interrogatório teria causado "penosa sensação de ofensa". As irregularidades se referiam a dívidas que não foram reconhecidas pelos titulares dos cartões de créditos. No recurso ao TST, o Itaú sustentou que a indenização foi deferida apenas pelo fato de a bancária ter sido interrogada em auditoria, já que não foram comprovados, alega, prejuízos morais.
Para o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, a conduta da empresa não causou lesão aos direitos da personalidade da bancária, e o dano não pode ser presumido pela simples instauração de auditoria interna. O banco, a seu ver, "agiu nos limites permitidos pelo sistema jurídico". "Cumpre lembrar que, nos termos do artigo 187 do Código Civil, não comete ato ilícito o titular de um direito que o exerce de forma moderada, nos limites da lei, com razoabilidade e boa-fé", concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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