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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

11/07/2014 Empresa que complicou vida de cliente durante 10 meses pagará R$ 15

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ ampliou de R$ 12 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa especializada em serviços de monitoramento de veículos pagará a um homem, que ficou 10 meses negativado injustamente. Consta dos autos que o consumidor empresário do litoral norte catarinense - recebeu a fatura mensal dos serviços e, um dia depois, recebeu outra com nova data, mas referente ao mesmo mês. Por orientação da prestadora de serviços, ele pagou a primeira delas na data indicada, mas, para sua surpresa, a segunda foi remetida para protesto e lá permaneceu por 300 dias.
A empresa argumentou que providenciou a retirada do título "logo" que soube do protesto. "O desconforto moral causado ao ofendido pela inscrição ilegal de seu nome em lista de maus pagadores é de fácil percepção, pois fatos desta natureza constrangem a pessoa, causando-lhe sentimentos de tristeza, depressão profunda, mágoa, amargura e intranquilidade, sensações que, por via de regra, refletem no bem-estar físico e psíquico, afetando o convívio do indivíduo em sociedade", anotou o desembargador Raulino Brünning, relator da apelação. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça  de São Paulo
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