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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

04/03/2015 Multinacional indenizará empregado detido cinco dias em alfândega argentina.

 
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da CNH Latina América Ltda., condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral a um técnico mecânico detido cinco dias na alfândega argentina. Para a Turma, ficou evidente que a empresa, fabricante de máquinas agrícolas e ligada ao Grupo Fiat, não ofereceu condições adequadas de trabalho nem tomou providências para a liberação do empregado, detido quando regressava à sede em Curitiba (PR) conduzindo veículo da empresa com documentação irregular.
O técnico trabalhava na sede da CNH em Curitiba, mas atendia clientes no Brasil e alguns países da América Latina. Em 2000, foi incumbido de levar à Argentina uma oficina móvel da CNH, montada num Fiat Ducato, e deixou o veículo lá para facilitar os atendimentos. Em agosto de 2002, recebeu ordens de trazê-la de volta à sede de Curitiba, mas, quando passava pela alfândega em Paso de Los Libres, foi detido pelas autoridades locais porque a documentação do veículo estaria irregular.
Conforme seu relato, o mecânico permaneceu sob custódia da alfândega por cinco dias, vigiado por policiais e impedido de ausentar-se do hotel, até a resolução do problema. Segundo ele, a empresa sequer telefonou para o local ou designou advogado para ajudá-lo, e ele só foi liberado após pagar multa e negociar por conta própria com as autoridades locais. O episódio, afirmou, "causou-lhe medo e aflição, sentindo-se largado à própria sorte fora de seu país", o que o levou a pedir indenização por dano moral após a demissão, em 2006.
A empresa, em sua defesa, alegou ter prestado assistência e providenciado hotel, alimentação e documentos para liberação do veículo, mas não apresentou provas nesse sentido. O juízo de primeiro grau considerou que, diferentemente do alegado pela CNH, não foi apenas o veículo que foi apreendido, mas também o trabalhador foi autuado e detido, conforme ata lavrada pela alfândega argentina. Além disso, a autorização para a entrada do veículo naquele país era apenas para fins de turismo, e não de trabalho.
A sentença deferiu a indenização, fixando-a em R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação e aumentou o valor da indenização para R$ 40 mil.
Também no TST, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da empresa, por entender que não houve violação de norma constitucional e que a empresa não apresentou teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, como exigem as alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
 
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