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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

25/09/2019 - NOVAS REGRAS Lei sancionada por Bolsonaro obriga cobrar imposto nos acordos trabalhistas.

NOVAS REGRAS
Lei sancionada por Bolsonaro obriga cobrar imposto nos acordos trabalhistas.
 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20) a Lei nº 13.876, que modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas tanto em acordo amigável como pela via judicial.
 
A nova legislação estabelece que os valores oriundos de acordos trabalhistas não podem mais ser declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões de natureza remuneratória como férias, 13º salário e horas extras.
 
Com a nova medida, os valores de acordos trabalhistas só podem classificadas totalmente como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza.
 
Segundo o texto da nova lei, a parcela referente à verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou do piso da categoria do trabalhador.
Os tributos também não poderão ser calculados tomando como base valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
 
Um professor de Direito do Trabalho acredita que a nova lei procura moralizar algo que na prática acaba sendo desvirtuado. “Em muitos acordos trabalhistas feitos em mesa de audiência as partes sempre procuram fazer com que a discriminação ocorra na base de cálculo de natureza indenizatória. São parcelas que não fazem parte do salário de contribuição e logo não se tem o recolhimento previdenciário. Isso é muito comum”, explica.
 
O professor também lembra que na fase de conhecimento quando se tem “res dubia” a jurisprudência sempre foi autorizativa. “O entendimento é que como se tem ‘res dubia’ e não se sabe quem é vencedor ou perdedor então não se podia determinar com certeza a origem da indenização. E aí é que havia o excesso porque as partes muitas vezes discriminavam as verbas como 100% de origem indenizatória. O que a lei faz hoje é tentar moralizar não a parte da execução, mas na fase de conhecimento”, argumenta.
 
Na opinião de um advogado trabalhista, a nova legislação veio formalizar o que já era de certo modo praxe em acordos trabalhistas. “Quando você faz um acordo judicial, o juiz sempre faz esse controle entre verbas de natureza remuneratórias e as de natureza indenizatória. E a justiça não homologava o acordo sem esse controle por conta da questão previdenciária e da tributária. Isso é justíssimo”, explica.
 
Para o advogado, a lei ajuda a coroar no sistema dos acordos judiciais o princípio da boa fé bilateral. “Eu sou uma empresa e entendo que esse trabalhador tem esses direitos e vou fazer um acordo para honrar esses direitos. Do ponto de vista do trabalhador a mesma coisa. Essa boa fé bilateral não irá prejudicar a empresa, o trabalhador e nem o fisco. Acredito que a boa fé é o caminho”, comenta.
 
O controle já feito pelos juízes citado por pelo advogado é confirmado por outra advogada trabalhista  especialista. "Em regra, quando se faz acordo após a sentença os juízes já não deixam colocar toda verba como indenizatória. Acredito que a lei pode influenciar bastante nos acordos extrajudiciais”, afirma.
 
Para ela, a nova lei pode ter impacto no volume de acordos trabalhistas. "A nova lei apresenta ferramentas que podem acabar inibindo um pouco o volume de acordos trabalhistas já que terá impacto direto no valor recebido pelo trabalhador. E sabemos que pagar impostos ainda não é visto pela média da população brasileira como um valor que será revertido para melhora de infraestrutura e serviços públicos”, explica.
 
Ela também aponta que nova lei pode ser importante também em outros aspectos. “Esse movimento do governo de tentar arrecadar mais do que arrecada com a Justiça do Trabalho pode apontar que esse boato de acabar com a Justiça do Trabalho seja só boato”, argumenta. 
 
Já outro especialista em direito do trabalho é crítico da nova legislação.  “Primeiro o dispositivo inserido em uma lei que trata de assunto diverso é formalmente equivocado. Além disso, é ininteligível, poucas vezes se viu redação pior. Acredita-se que o que se pretendeu foi dizer que, havendo outros pedidos, não se poderá fazer acordo apenas dos títulos indenizatórios. O que já seria um absurdo, pois as partes transigem naquilo que entendem que podem ser condenadas. De outro lado, tal situação já ocorre em acordo antes do julgamento, sendo que a maioria dos magistrados já exige a discriminação proporcional de acordo com os pedidos.
 
É uma pena que o governo não se assessore de pessoas do ramo para fabricar normas que pouco terão resultado prático esperado. O fundamento se baseia no valor transacionados pela Justiça do Trabalho, mas parece não terem percebido os valores elevadíssimos já recolhidos. É um paradoxo considerando que se alardeou, até mesmo, o fim da Justiça do Trabalho, a mesma que agora pretendem nos próximos 10 anos recolha 20 bilhões”, argumenta.
 
Lei 13.876 foi aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara e também autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o INSS.
 
Fonte: Superior Tribunal do Trabalho.
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