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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

03/12/2019 - FALTA DE URBANIDADE Conselho do MPF aprova demissão de procurador por assédio moral contra servidores.

FALTA DE URBANIDADE
Conselho do MPF aprova demissão de procurador por assédio moral contra servidores.
 
O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou uma pena de demissão para o procurador regional, lotado na 3ª Região, nesta terça-feira (3/12). Ele é acusado de praticar, de forma reiterada, assédio moral contra outros servidores. 
 
O órgão explicou que a pena ainda não é a demissão em si do procurador. "A pena aplicada pelo Conselho Superior não significa que o procurador foi demitido. Essa é uma decisão que caberá à Justiça, em primeira instância. O que o CSMPF faz é aprovar a proposição de uma ação com vistas à decretação da perda de cargo. A execução desta medida depende da Justiça, conforme prevê a Lei Complementar 75/1993."
 
No final da votação no CSMPF, o procurador-geral da República, lembrou a importância do respeito à “honorabilidade” e afirmou que “está na hora de alertamos que existem leis que impõem urbanidade ao juiz, aos membros do Ministério Público, aos advogados e aos servidores”. 
 
Aras também lamentou o uso de redes sociais e demais canais de comunicação para ofender autoridades. “Lamento que estejamos a condenar colegas, mas reconheço que é necessário que os membros assumam a responsabilidade do cargo, e, dentre elas se encontra o respeito aos pares e aos cidadãos para que sejamos respeitados como instituição”, disse. 
 
Além deste caso, o CSMPF impôs sanções a outros dois membros do MPF acusados de falta de urbanidade e decoro pessoal no exercício do cargo. 
 
Também foi aprovada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de uma procuradora. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
 
Fonte: Ministério Público Federal. 
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