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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

10/04/2019 - Aéreas brasileiras vão exigir despacho de bagagem de mão acima do padrão.

Aéreas brasileiras vão exigir despacho de bagagem de mão acima do padrão.
 
As empresas áreas brasileiras vão intensificar a fiscalização do tamanho das bagagens de mão dos passageiros em voos nacionais dessas companhias a partir desta quarta-feira (10). 

De acordo com a  associação que reúne as aéreas brasileiras, o objetivo é agilizar o fluxo dos clientes nas áreas de embarque, evitando atrasos. Desde o início da cobrança pelas bagagens despachadas, muitos passageiros têm optado por levar apenas malas de mão – por vezes de dimensões excessivas –, causando transtornos na hora do embarque na aeronave. 

A intensificação da fiscalização será feita por etapas, em 15 aeroportos. Antes de entrar nas áreas de embarque, os passageiros terão que verificar se o tamanho das bagagens está de acordo com os padrões definidos pelas companhias: 55 centímetros de altura x 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade. 

Nas primeiras duas semanas, os passageiros serão apenas orientados sobre essas normas em vigor. Após esse período, as bagagens que excederem o tamanho permitido terão que ser despachadas nos balcões de check in das companhias aéreas, e estarão sujeitas a cobrança pelo serviço. 

Na primeira etapa, em 10 de abril, os passageiros serão orientados sobre as regras nos aeroportos Juscelino Kubitschek (Brasília); Afonso Pena (Curitiba); e Viracopos (Campinas/SP). Em 25 de abril, termina o período de orientação e entra em vigor a triagem das bagagens e obrigação de despacho das que estiverem fora do padrão. 

Nas quatro companhias participantes o valor da bagagem despachada varia entre R$ 59 e R$ 220. 

Em 17 de abril, começa a orientação nos aeroportos de Confins (Belo Horizonte), Pinto Martins (Fortaleza), Guararapes (Recife), Luís Eduardo Magalhães (Salvador) e Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro (Belém). Duas semanas depois, em 2 de maio, terá início a triagem. 

A terceira etapa envolverá os aeroportos de Santa Genoveva (Goiânia), Salgado Filho (Porto Alegre), Congonhas (São Paulo), Internacional de São Paulo (Guarulhos), RIOGaleão - Tom Jobim (Rio de Janeiro) e Santos Dumont (Rio de Janeiro). Em 24 de abril começa a orientação nesses aeroportos, e em 13 de maio, a triagem das malas de mão.
 
Fonte: G1.
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