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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

27/01/2019 - Ex-presidente do TRT-4 vê influência da reforma em queda do desemprego.

INCENTIVO AOS EMPREGADORES
Ex-presidente do TRT-4 vê influência da reforma em queda do desemprego.
 
O relatório do PNAD-IBGE do último trimestre de 2018 apontou o decréscimo do desemprego em praticamente 1 milhão de pessoas. Ou seja, cerca de um milhão a mais de empregos formais em relação a 2017. Para um advogado, o motivo principal para este dado é de natureza econômica. Mas o Direito também está envolvido. 
 
Ele fala com a autoridade de quem conhece muito bem os dois lados do balção. Hoje este advogado, já foi desembargador e ocupou a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que abrange o estado do Rio Grande do Sul. 
 
Para ele, a redução no número de desempregados tem como influência principal o desempenho da atividade econômica. Mas pode ser correlacionada com as mudanças na CLT. Sirangelo se baseia no fato de que entre novembro de 2017, quando a reforma ainda era debatida, e novembro de 2018, com ela em vigor, o número de desempregados caiu em um milhão, o que "não é uma coincidência". 
 
"A economia e, portanto, o mercado de trabalho, funcionam por mecanismos de incentivos ou desincentivos. Logo, é razoável supor que o arejamento que a reforma trabalhista trouxe para a regulação das relações de trabalho no Brasil funcionou como um incentivo para novas contratações e/ou para novos empreendimentos geradores de emprego", afirmou Sirangelo em entrevista à ConJur.
 
Para o agora advogado, a inadequação da CLT em relação às necessidades e às práticas do mercado de trabalho causava um ambiente de imprevisibilidade e de insegurança jurídica, funcionando como desincentivo à expansão das contratações.
 
Fonte: Consultor Jurídico.
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