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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

29/01/2015 Juiz suspende despedida em massa na planta de frigorífico em Alegrete (RS).

 
O artigo 170 da Constituição diz que o trabalho humano é que dá sustentação ao estado nacional. Além disso, o artigo 7º, inciso I, da mesma Carta, proíbe a despedida arbitrária ou sem justa causa. Esses fundamentos levaram o juiz José Carlos Dal Ri, titular da Vara do Trabalho de Alegrete (RS), a suspender, nessa segunda-feira (26/1), a despedida de aproximadamente 600 empregados do frigorífico Marfrig. A decisão atende pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa de alimentos, que pretende encerrar as atividades no município, havia anunciado a dispensa em massa para 4 de fevereiro.
De acordo com a liminar, as despedidas estão suspensas até que haja negociação coletiva entre a Marfrig e o sindicato da categoria. Ainda segundo a decisão, caso a empresa não queira retomar as atividades do frigorífico a partir de 4 de fevereiro, deverá colocar os trabalhadores em licença remunerada. A multa pelo descumprimento das determinações judiciais foi fixada em R$ 100 milhões.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz José Carlos Dal Ri argumentou que a empresa considerou, na despedida em massa, apenas questões estratégicas e mercadológicas. O magistrado também observou que a Marfrig pretende suspender as atividades em Alegrete por tempo indeterminado, mas deseja continuar pagando o aluguel referente às dependências que ocupa por arrendamento.
Essa atitude, segundo o juiz, dificultaria a recolocação dos trabalhadores, caso outra empresa quisesse dar continuidade à planta. Conforme Dal Ri, a situação é preocupante, "na medida em que os fatos revelam que a empresa considera na sua decisão apenas questões financeiras e estratégicas de mercado, sem observar o enorme prejuízo de cunho social e econômico que trará para os trabalhadores e para o próprio município de Alegrete, já que é a maior empresa instalada no local".
O juiz ainda ressaltou que, além dos 600 empregos diretos que deixariam de existir, cerca de dois mil postos de trabalho gerados indiretamente pelo frigorífico seriam afetados. Quanto à alegação da Marfrig de que haveria transferência de mão de obra para outras unidades, o magistrado citou que a unidade do frigorífico mais próxima de Alegrete está localizada a 170 quilômetros do município, o que inviabilizaria a mudança de domicílio dos empregados.
Conforme Dal Ri, mesmo que se admitisse a impossibilidade da manutenção do frigorífico na cidade, a despedida não poderia ser feita por ato unilateral da empresa, "pois o direito potestativo do empregador não é absoluto e não se aplica à hipótese, devendo haver a necessária e efetiva negociação coletiva com a entidade de classe, de forma a minorar os impactos negativos da extinção dos contratos, com a devida compensação dos trabalhadores".
Uma reunião de conciliação entre as partes está agendada para esta terça-feira (27/1), na sala 506 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre. Participarão representantes da Marfrig, do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Alegrete, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego. O encontro será mediado pelo juiz auxiliar de Conciliação do TRT-RS, Carlos Alberto Zogbi Lontra. Na ocasião, serão discutidos aspectos como a possibilidade de recolocação dos trabalhadores no mercado, benefícios que compensem a despedida em massa e pagamento das verbas rescisórias.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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