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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

20/12/2019 -Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal.

 
Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal.
 
 

No site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível consultar, emitir 2ª via e confirmar autenticidade de certidões de regularidade fiscal emitidas para Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Imóvel Rural. A consulta pode ser feita por período de validade ou período de emissão da certidão de acordo com os seguintes critérios:

De Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeitos de Negativa emitidas a partir de 3/11/2014 para Pessoa Jurídica e Física. Para o Imóvel Rural, a consulta é para as certidões emitidas a partir de 22/1/2018; e
Pela validade, podem ser pesquisadas as certidões válidas, canceladas ou expiradas dentro do período requerido.
Na consulta, é possível ainda emitir 2ª via da certidão, inclusive para as certidões já expiradas.

Também é uma forma simples e rápida de conferir a autenticidade de certidão apresentada pelo contribuinte, mesmo que com a validade expirada. Qualquer cidadão ou órgão de controle poderá acompanhar as certidões de regularidade fiscal emitidas pela RFB.

Fonte: Receita Federal.

 
 
 
 

 

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