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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

04/01/2019 - Coaf poderá aplicar punições imediatas.

04/01/2019 - Coaf poderá aplicar punições imediatas.
 
Vinculado ao Ministério da Justiça, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi ampliado e teve o estatuto atualizado. Responsável pelo acompanhamento de transações financeiras suspeitas, o órgão ganhou a Diretoria de Supervisão para monitorar os setores obrigados a se reportar ao Coaf e agora poderá sugerir penas e definir situações em que serão aplicadas punições imediatas. 

O novo estatuto prevê a celebração de acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados em matérias relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também foi estabelecido que o Coaf terá de trocar continuamente informações com órgãos supervisores, comunicantes e autoridades em assuntos relacionados às atividades do órgão. 

Agora, o plenário do Coaf terá competência para estabelecer penas previstas no Artigo 12 da Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro e definir situações em que o rito sumário possa ser aplicado em casos de menor poder lesivo. O plenário poderá delegar ao presidente do órgão a competência de julgar processos administrativos de apurações de infrações. 

Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças permitirão maior agilidade na deliberação de assuntos que possam necessitar do plenário, tendo em vista a urgência do tema ou observância dos prazos legais, sem dispensar a verificação na primeira oportunidade. Os prazos na condução de sanções administrativas foram atualizados. O estatuto abriu a possibilidade de os interessados acompanharem o processo por meio de acesso eletrônico. 
 
Fonte: Agência Brasil.
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