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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

15/09/2015 Programa da Receita permite empregador doméstico quitar dívidas vencidas com o INSS.

 
 
O governo publicou as regras do programa que permite a empregadores domésticos que deixaram de fazer as contribuições devidas ao INSS regularizarem sua situação. Mas, para especialistas, o chamado Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) deverá ter baixa adesão. Isso porque o pagamento facilitado só vale para dívidas anteriores a 30 de abril de 2013. Débitos acumulados depois dessa data deverão ser pagos à vista e sem abatimento para garantir as condições mais favoráveis na quitação das dívidas anteriores. Outro entrave é o prazo de adesão, que termina dia 30 de setembro.
Uma das metas do programa é fazer com que patrões renegociem dívidas antigas antes de assumirem as novas alíquotas, de FGTS e INSS, que começam a ser pagas em outubro. Mas, simulação do Instituto Doméstica Legal, mostra que quem tem débitos anteriores a abril de 2013 e paga o salário mínimo regional do Rio de Janeiro, hoje em R$ 953,47, terá que desembolsar R$ 7.129,61 para aderir ao programa do governo. O valor corresponde às 27 parcelas entre abril de 2013 e agosto de 2015, mais juros e multas calculados até ontem. Se o empregado receber o mínimo federal, de R$ 788, o custo inicial para acertar as contas é de R$ 5.937,66.
O Redom está previsto na Lei Complementar 150, a chamada lei dos domésticos, de junho deste ano, mas só foi detalhado ontem, em portaria editada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Quem aderir poderá recolher o INSS devido antes de abril de 2013 de duas formas: à vista ou parcelado. Para pagamentos à vista, haverá desconto de 60% dos juros e cancelamento das multas e encargos legais. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir o montante em até 120 vezes, sem direito a descontos.
Em nota, a Receita explicou que a limitação até abril de 2013 está relacionada à PEC das Domésticas, promulgada naquela época: “O legislador entendeu que, a partir desta PEC, o empregador deveria atentar para o pagamento tempestivo dos seus tributos, permitindo o pagamento à vista com reduções ou parcelamento para dívidas antes da PEC”.
Já o prazo até 30 de setembro cumpre o que estava previsto na lei dos domésticos, que estabelecia que a adesão ao programa deveria ser feita em até 120 dias após a publicação do texto. No entanto, especialistas criticaram o período curto definido no regulamento.
— Programas dessa natureza, de refinanciamento de débitos ou regularização tributária pendente, exigem um tempo um pouco mais largo, para que as pessoas possam avaliar o programa e verificar a capacidade para que tomem as decisões — destaca Estevão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP.
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Otávio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista e previdenciário do Siqueira Castro Advogados, concorda.
— Seria necessária uma ampla divulgação pelo governo para que os empregadores domésticos pudessem ser informados e pudessem exercer esse direito. O prazo que o governo está dando é muito restrito. A gente tem que lembrar que o empregador doméstico não é como uma empresa, que tem um departamento jurídico — diz.
Os interessados em aderir ao Redom e pagar à vista devem ir a um posto da Receita, com os documentos indicados no site do Fisco. O acordo para pagamento parcelado pode ser feito pela internet no portal da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br), a partir da próxima segunda-feira, dia 21. O prazo para pagamento também termina dia 30 de setembro.
 
Fonte: O GLOBO – ECONOMIA.
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