Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

23/02/2015 Vara do Trabalho converte multa em ajuda a entidade beneficiente.

 
A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, converteu a multa de uma empresa em ajuda a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do município (Apae/VR).  Pelos termos da conciliação, a empresa GR, ré em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, se comprometeu a fornecer à entidade R$ 100 mil em insumos. Ao todo, cerca de 300 pessoas portadoras de deficiência mental foram beneficiadas.
Na ação, o MPT pediu a condenação da empresa em obrigações de fazer e multa por condutas prejudiciais a seus empregados constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, como ausência de folga semanal, não observância do intervalo intrajornada e extrapolação das horas extras diárias sem justificativa.
A entrega do material aconteceu na quinta-feira passada (5/2). Segundo a juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho, Monique da Silva Kozlowski de Paula, essa não deverá ser a única decisão do tipo. “O nosso desejo é que soluções como esta sejam conhecidas e replicadas na seara laboral, pois nossa missão, solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho, pode e deve impactar positivamente o meio no qual estamos inseridos”, afirmou.
Após duas audiências de conciliação, o acordo foi fechado no dia 5 de novembro do ano passado. Na ocasião, a GR comprometeu-se a regularizar as situações verificadas pelos fiscais e a entregar o material à Apae/VR.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
 
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia