Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

11/12/2019 - Cade lança Guia para operacionalização de cooperação técnica com órgãos de persecução e controle.

Cade lança Guia para operacionalização de cooperação técnica com órgãos de persecução e controle.
 
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou, nesta terça-feira (10/12), o “Guia para Operacionalização de Cooperação Técnica com Órgãos de Persecução e Controle”.

O objetivo do documento é dar ampla publicidade aos procedimentos que orientam o apoio do Cade a Ministérios Públicos, Polícias, Controladorias, Tribunais de Contas e demais instituições responsáveis pela investigação de condutas anticompetitivas, de forma a possibilitar a construção de uma efetiva rede de colaboração.

Elaborado pela Superintendência-Geral, o Guia detalha como se dá o apoio da autarquia aos órgãos parceiros em situações que envolvam suporte técnico na fase inicial de investigações, realização de diligências de busca e apreensão e auxílio na triagem e/ou análise de provas.

Além disso, o documento orienta como os órgãos podem solicitar suporte do Cade na transmissão de conhecimento para seus servidores e agentes públicos sobre a temática antitruste e a experiência da autarquia em investigação de cartéis.

O documento não é vinculante e não tem caráter de norma. Suas diretrizes podem ser alteradas pela autarquia a depender das especificidades da investigação.

 
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia