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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

07/04/2015 Empresa é condenada a indenizar trabalhador por promessa de emprego não cumprida.

 
REPÓRTER: A empresa de segurança Garantia Real, do interior de São Paulo, vai ter que pagar indenização por dano moral a um vigilante que teve a promessa de emprego frustrada. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O profissional chegou a ter a carteira de trabalho anotada com data futura, mas a contratação foi cancelada com um carimbo. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Santo Amaro considerou a conduta abusiva e condenou a empresa a indenizar o vigilante em mil reais, além de formalizar um pedido de desculpas em carta escrita de próprio punho pelo presidente.
O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em Campinas, manteve a sentença, mas elevou o valor da indenização para dez mil reais. A empresa, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que não deveria indenizar o vigilante nem se desculpar, porque a retratação não foi pedida na ação judicial. O relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, entendeu ser devida a reparação do dano moral, mas reconheceu que o juiz não poderia ter estendido a condenação, além do que foi solicitado pelo trabalhador.
 SONORA: ministro João Oreste Dalazen
 "Estou convencido de que, muito mais do que a compensação pecuniária, a imposição de obrigações de fazer, tais como se deu neste caso, idealmente, é que se recomendaria. Surtiria um efeito muito mais efetivo, do ponto de vista pedagógico do que a compensação pecuniária, que muitas vezes nem inibe a reincidência em práticas do mesmo jaez. De modo que, aqui é por uma questão processual e incontornável, e me vejo na contingência de propor o voto tal como proposto".
 REPÓRTER: Com a decisão, a empresa Garantia Real deve apenas indenizar o vigilante por dano moral.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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