REPÓRTER: A empresa de segurança Garantia Real, do interior de São Paulo, vai ter que pagar indenização por dano moral a um vigilante que teve a promessa de emprego frustrada. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O profissional chegou a ter a carteira de trabalho anotada com data futura, mas a contratação foi cancelada com um carimbo. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Santo Amaro considerou a conduta abusiva e condenou a empresa a indenizar o vigilante em mil reais, além de formalizar um pedido de desculpas em carta escrita de próprio punho pelo presidente.
O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em Campinas, manteve a sentença, mas elevou o valor da indenização para dez mil reais. A empresa, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que não deveria indenizar o vigilante nem se desculpar, porque a retratação não foi pedida na ação judicial. O relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, entendeu ser devida a reparação do dano moral, mas reconheceu que o juiz não poderia ter estendido a condenação, além do que foi solicitado pelo trabalhador.
SONORA: ministro João Oreste Dalazen
"Estou convencido de que, muito mais do que a compensação pecuniária, a imposição de obrigações de fazer, tais como se deu neste caso, idealmente, é que se recomendaria. Surtiria um efeito muito mais efetivo, do ponto de vista pedagógico do que a compensação pecuniária, que muitas vezes nem inibe a reincidência em práticas do mesmo jaez. De modo que, aqui é por uma questão processual e incontornável, e me vejo na contingência de propor o voto tal como proposto".
REPÓRTER: Com a decisão, a empresa Garantia Real deve apenas indenizar o vigilante por dano moral.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.