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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Judiciário proíbe Claro de construir novas antenas receptoras de sinal de celular

Judiciário proíbe Claro de construir novas antenas receptoras de sinal de celular
Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu, na tarde desta quarta-feira (25), antecipação de tutela para impedir que a empresa de telefonia móvel Claro construa novas antenas receptoras de sinal de aparelhos celulares, a fim de se evitar danos à saúde e à incolumidade da população paulista. O pedido foi formulado pela Prefeitura do Município de São Paulo.
De acordo com o despacho, o pedido foi deferido “para que o referido se abstenha de construir, instalar, operar ou de qualquer forma utilizar no território do Município de São Paulo, por si ou por sucessores ou terceiros sob sua ordem, novas estações rádio-base ou equivalentes, sem prévia licença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada construção, instalação ou operação em descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da apuração de configuração de crime para os membros de sua diretoria e do conselho de administração”.
Ação Civil Pública nº 0014257-51.2012.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
  
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