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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

23/02/2015 Estácio é condenada por não fornecer a professor acesso aos contracheques.

 
Um professor universitário será indenizado em R$ 30 mil por ficar sem acesso aos contracheques e valores pagos durante prestação de serviços à Faculdade Estácio de Sá – Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da instituição, que pretendia reverter a condenação.
Ocupante do cargo de professor auxiliar e lecionador das matérias de Direito Processual do Trabalho, Prática Trabalhista e Introdução ao Estudo do Direito, o professor alegou que o sistema da faculdade não fornecia a integralidade do salário pago, nem apresentava os descontos de forma clara. E disse que, mesmo solicitando por e-mails e pessoalmente as informações durante todo o curso do contrato de trabalho, ficou privado de ter acesso aos valores efetivamente pagos, sem explicações lógicas do setor de recursos humanos da empresa.
Por entender que a falta de acesso às informações salariais causou apreensão, incerteza, desrespeito e humilhação, comprometendo a vida do professor, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) condenou a Estácio de Sá ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral. Com o seguimento do recurso de revista negado e na tentativa de reverter a condenação, a faculdade interpôs agravo de instrumento ao TST alegando que não houve ofensa à honra do professor, e que a reparação por dano moral era indevida.
Relator do processo na Primeira Turma, o desembargador convocado José Maria de Alencar constatou que as razões apresentadas pela instituição pretendiam o reexame de provas sobre atos discriminatórios contra o professor. "Para chegar a decisão diversa e absolver a empregadora da condenação seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST," explicou, ao negar provimento ao agravo.
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
 
 
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