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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

02/09/2014 Companhia aérea terá de indenizar 26 pessoas de uma família por cancelar voo.

 
Companhias aéreas têm a obrigação de transportar “ao local de destino, nos exatos termos contratados” os passageiros que pagam por seus serviços. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que analisou o pedido de indenização de 26 pessoas de uma mesma família, que tiveram seu voo cancelado e, por isso, perderam a saída de um navio no qual fariam um cruzeiro.
Segundo a ação, a família deixaria Goiânia no dia 22 de dezembro de 2011, rumo ao Rio de Janeiro, com previsão de chegada às 9h. O grupo seguiria então para o porto da capital fluminense, onde embarcariam às 18h no navio. Após cancelar o voo, a Trip não realocou os familiares, que perderam o cruzeiro.
Por conta própria, a família procurou outro voo e, como não daria tempo de chegar à capital carioca, todos tiveram de viajar até Buenos Aires, parada seguinte do navio. Em primeiro grau, a causa havia sido julgada favorável à família, mas ambas as partes recorreram.
No processo, a companhia aérea alegou que o voo foi cancelado por conta do mau tempo. Porém, para o relator da ação, o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho, o fato não exime a empresa de ressarcir e indenizar os passageiros.
Por conta do cancelamento do voo, a Trip foi condenada a pagar R$ 5 mil a cada um dos 26 membros da família, por danos morais. A companhia terá também que ressarcir os gastos materiais do grupo, avaliados em R$ 74 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.
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