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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

30/06/ 2015 MPT lança aplicativo de celular para flagrar irregularidades trabalhistas.

 
O Ministério Público do Trabalho acaba de lançar um aplicativo de celular para melhorar a captação de flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos difusos e coletivos de trabalhadores. Trata-se do "MPT Pardal", já disponível para a plataforma Android. Em breve, também será lançada versão para iOS (sistema da Apple) e para outros sistemas operacionais.
O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via celular garante o sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação na instituição, em qualquer das suas 125 unidades espalhadas pelo Brasil. O desenvolvimento da ferramenta se baseia em tecnologia desenvolvida no próprio MPT.
A ideia é a de fortalecer a integração com órgãos públicos parceiros como as polícias, o Ministério do Trabalho e Emprego e outros agentes responsáveis pela constatação direta ou indireta de irregularidades que prejudiquem os trabalhadores de um ponto de vista coletivo, sobretudo em temas sensíveis como o trabalho infantil, trabalho escravo e riscos ao meio ambiente laboral.
O "MPT Pardal" requer que uma imagem, vídeo ou som sejam enviados, acompanhados da descrição da irregularidade. Entre as principais vantagens da ferramenta, destacam-se a coleta imediata de provas que acompanhem a própria denúncia e o georreferenciamento de todos os casos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a primeira a utilizar a aplicação móvel em caráter experimental. O objetivo é agilizar e fortalecer, com provas visuais, a constatação de irregulares trabalhistas graves com as comumente encontradas por policiais rodoviários federais em seu dia a dia, como exploração sexual comercial de menores de 18 anos, trabalho escravo e transporte irregular de trabalhadores em estradas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho de Rio Grande do Sul.
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