Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

30/03/2015 Bancário demitido após falsa acusação de descumprimento de normas será indenizado pelo HSBC.

 
REPÓRTER: A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco HSBC, condenado a pagar 50 mil reais de indenização por dano moral a um bancário. Segundo o processo, o trabalhador foi demitido depois de ser acusado de falta grave não comprovada. Em nota, emitida pela imprensa, o banco divulgou a demissão de nove empregados.
O trabalhador atuava no posto do HSBC na Assembleia Legislativa do Paraná, a ALEP. Em 2010, reportagens revelaram um esquema de desvio de dinheiro dos cofres da Alep, por meio de contratos de empregados fantasmas. O bancário foi então acusado de não ter tido o cuidado de conferir os saques na agência, descumprindo normas legais. Com isso, foi demitido por justa causa.
Na primeira instância, no entanto, a demissão foi revertida porque não foi comprovada a conduta irregular do empregado. O juízo ainda destacou que ele somente cumpria ordens e acabou sendo prejudicado em suas relações interpessoais, com colegas de trabalho e familiares, por conta da acusação.
Em recurso ao TRT do Paraná, o banco alegou que a demissão foi motivada pela conduta do trabalhador e era prerrogativa legal do HSBC. E ainda sustentou que não teve intenção de denegrir publicamente a imagem do bancário. O Regional, no entanto, rejeitou o pedido e ainda aumentou o valor da indenização por dano moral de 25 para 50 mil reais.
Numa nova tentativa de recurso, desta vez no TST, o HSBC afirmou que o fato de não ter divulgado o nome do bancário nas publicações na imprensa afastaria o ato ilícito. Mas o relator do caso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a associação entre o bancário e os outros empregados demitidos referidos na nota era imediata. Na avaliação do ministro, a divulgação ou não do nome repercutiria apenas sobre a extensão do dano, não sobre a configuração dele. Por isso, a sentença do Regional foi mantida e o bancário demitido vai receber R$ 50 mil reais de indenização por dano moral.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia