REPÓRTER: A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco HSBC, condenado a pagar 50 mil reais de indenização por dano moral a um bancário. Segundo o processo, o trabalhador foi demitido depois de ser acusado de falta grave não comprovada. Em nota, emitida pela imprensa, o banco divulgou a demissão de nove empregados.
O trabalhador atuava no posto do HSBC na Assembleia Legislativa do Paraná, a ALEP. Em 2010, reportagens revelaram um esquema de desvio de dinheiro dos cofres da Alep, por meio de contratos de empregados fantasmas. O bancário foi então acusado de não ter tido o cuidado de conferir os saques na agência, descumprindo normas legais. Com isso, foi demitido por justa causa.
Na primeira instância, no entanto, a demissão foi revertida porque não foi comprovada a conduta irregular do empregado. O juízo ainda destacou que ele somente cumpria ordens e acabou sendo prejudicado em suas relações interpessoais, com colegas de trabalho e familiares, por conta da acusação.
Em recurso ao TRT do Paraná, o banco alegou que a demissão foi motivada pela conduta do trabalhador e era prerrogativa legal do HSBC. E ainda sustentou que não teve intenção de denegrir publicamente a imagem do bancário. O Regional, no entanto, rejeitou o pedido e ainda aumentou o valor da indenização por dano moral de 25 para 50 mil reais.
Numa nova tentativa de recurso, desta vez no TST, o HSBC afirmou que o fato de não ter divulgado o nome do bancário nas publicações na imprensa afastaria o ato ilícito. Mas o relator do caso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a associação entre o bancário e os outros empregados demitidos referidos na nota era imediata. Na avaliação do ministro, a divulgação ou não do nome repercutiria apenas sobre a extensão do dano, não sobre a configuração dele. Por isso, a sentença do Regional foi mantida e o bancário demitido vai receber R$ 50 mil reais de indenização por dano moral.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.