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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

11/12/2019 - Governo revisa normas de segurança no trabalho com inflamáveis.

Governo revisa normas de segurança no trabalho com inflamáveis.
 
Duas normas que tratam do trabalho com inflamáveis e combustíveis foram revistas. O Diário Oficial da União publicou ontem (10) portarias com a nova redação da Norma Reguladora 20 (NR 20) e uma alteração na NR 16, que trata de atividades e operações perigosas.

Segundo o Ministério da Economia, as mudanças foram aprovadas por consenso entre representantes do governo federal, dos trabalhadores e das empresas. Na rede social Twitter, o secretário especial de Previdência e Trabalho da pasta, Rogério Marinho, afirmou que a simplificação das regras resultará em economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano para os empregadores.

De acordo com a pasta, as revisões mantiveram a segurança no trabalho, reduzindo a burocracia e ajustando pontos que dificultavam o cumprimento das regras. A análise de risco foi simplificada. Até agora, os laudos de segurança para qualquer tipo de instalação só podiam ser feitos por engenheiros. Com a nova redação, em casos de estabelecimentos como farmácias e distribuidoras de bebidas, um técnico em segurança do trabalho poderá assinar os laudos.

Em estabelecimentos de classe 2 ou 3, como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e transportadoras por dutos de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, continua a exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.

As normas para tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios também foram revisadas. Agora será possível usar geradores no interior de construções de forma a manter o funcionamento das empresas. As regras de quantidade de tanques para armazenamento de diesel foram flexibilizadas, mas a norma limita o volume desses tanques de acordo com os padrões internacionais, com exigências de segurança para prevenir acidentes.

Na NR 16, foi incluído um subitem nas operações de transporte de líquidos inflamáveis. O novo ponto, segundo o Ministério da Economia, deixa claro que o volume de combustível nos tanques para consumo próprio dos veículos não será considerado na caracterização de periculosidade, independentemente da quantidade de inflamáveis transportada. Também aprovada por consenso, a regra estabelece que os tanques de combustível sejam originais de fábrica e certificados pelo órgão competente, assim como os tanques suplementares.

Desde fevereiro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia está revisando as 37 normas reguladoras que regem a segurança no trabalho. Segundo a pasta, as discussões estão sendo conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, e levam em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além das duas normas revisadas hoje, a comissão revisou as normas 1, 3, 12, 24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.
 
Fonte: Ministério da Economia.
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