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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

01/11/2019 - Trabalhadora despedida por justa causa tem direito a 13º e férias proporcionais, decide 1ª Turma.

Trabalhadora despedida por justa causa tem direito a 13º e férias proporcionais, decide 1ª Turma.
 
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região garantiu a uma ex-empregada de um frigorífico o direito de receber o 13º salário e as férias proporcionais, mesmo que tenha sido despedida por justa causa.

No recurso interposto ao TRT-RS, a trabalhadora pediu a reversão da despedida por justa causa e, caso esta fosse mantida, o recebimento do 13º e das férias proporcionais. Os desembargadores mantiveram a justa causa, considerando que a atitude da autora foi motivo suficiente para a penalidade. Ela agrediu seu companheiro, também empregado da empresa, no ambiente de trabalho.

Porém, o colegiado lhe garantiu direito às parcelas reivindicadas, com base nas Súmulas nº 93 e 139 do TRT-RS. A primeira dispõe que “a dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional”. A segunda prevê que “a dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento das férias proporcionais”. As partes não recorreram da decisão.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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