O envio de e-mail de uma empresa a outra para difamar uma terceira, por mais que não influencie no âmbito concorrencial, causa dano moral indenizável. Foi o que decidiu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter condenação a empresa do ramo de alimentos que, em um processo de concorrência, enviou e-mail à contratante com informações falsas sobre uma concorrente para difamá-la. A condenação foi de R$ 250 mil pelos danos morais e R$ 25 mil em honorários de sucumbência.
As empresas envolvidas são GR, Kraft e Sapore, todas do ramo de alimentos. Consta dos autos que a multinacional Kraft abriu um processo de concorrência para escolher uma companhia brasileira para revender seus produtos. GR e Sapore entraram na disputa.
Segundo o que foi apurado na Justiça, o então diretor regional da GR, Névio Piva Filho, enviou e-mail para a Kraft em que falava que a Sapore passava por dificuldades financeiras, estava à beira da falência e prestes a ser comprada. A correspondência eletrônica continha uma reportagem que trazia as informações.