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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

25/03/2013 ``Investigação digital`` Empresa deve indenizar por envio de e-mail difamatório

O envio de e-mail de uma empresa a outra para difamar uma terceira, por mais que não influencie no âmbito concorrencial, causa dano moral indenizável. Foi o que decidiu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter condenação a empresa do ramo de alimentos que, em um processo de concorrência, enviou e-mail à contratante com informações falsas sobre uma concorrente para difamá-la. A condenação foi de R$ 250 mil pelos danos morais e R$ 25 mil em honorários de sucumbência.

As empresas envolvidas são GR, Kraft e Sapore, todas do ramo de alimentos. Consta dos autos que a multinacional Kraft abriu um processo de concorrência para escolher uma companhia brasileira para revender seus produtos. GR e Sapore entraram na disputa.

Segundo o que foi apurado na Justiça, o então diretor regional da GR, Névio Piva Filho, enviou e-mail para a Kraft em que falava que a Sapore passava por dificuldades financeiras, estava à beira da falência e prestes a ser comprada. A correspondência eletrônica continha uma reportagem que trazia as informações.

www.conjur.com.br

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