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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

11/09/2019 - DANO MORAL Juiz condena Banco a pagar R$ 274 milhões de multa por metas abusivas.

DANO MORAL
Juiz condena Banco a pagar R$ 274 milhões de multa por metas abusivas.
 
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu condenar um banco a pagar uma indenização de R$ 274 milhões por impor metas abusivas para trabalhadores e prejudicar mentalmente seus funcionários. A sentença atendeu parcialmente denúncia do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
Conforme a sentença, o banco submetia seus funcionários a metas abusivas de produção. Em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional do banco foi de dois empregados por dia.
 
De 2012 a 2016, 6.736 bancários pediram a concessão de auxílio-doença no INSS. Desse total, 1.784 são ou foram empregados do banco.
 
Além da multa por dano moral coletivo, a decisão também impõe ao banco a proibição de estabelecer metas abusivas. Deverão, a partir de agora, serem negociadas entre o banco e a entidade sindical da categoria.
 
Em outra ação também julgada por outro juiz , o mesmo banco foi condenado a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por assédio moral.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
 
 
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