REPÓRTER: O inspetor prestou serviço para a Bureau Veritas do Brasil, que atua no ramo de certificação e inspeção empresarial. Ele trabalhava à distância, recebendo orientação por e-mail sobre os clientes que deveria visitar e sobre reuniões e treinamentos realizados na sede da empresa. Ao reconhecer o vínculo de emprego, o TRT do Rio de Janeiro observou que as formas de trabalho vêm se diversificando com a tecnologia, permitindo a realização de atividades à distância.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contestando a decisão e alegando que teve o direito de defesa violado diante da recusa do juiz de primeira instancia de ouvir uma testemunha. Mas o recurso não foi aceito pela Sexta Turma, que considerou correta a decisão do TRT. Para a relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, a confissão do representante da empresa de que o inspetor cumpria atividades semelhantes a dos demais empregados foi suficiente para dispensar o depoimento da testemunha. O TST já firmou entendimento no sentido de que a prova testemunhal pode ser afastada quando o juiz tem outros elementos no processo capazes de embasar a decisão.
Sobre o vínculo de emprego, a Sexta Turma rejeitou o recurso da empresa porque o julgamento iria requerer uma revisão de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal. Dessa forma, ficou mantida a decisão que reconheceu o vínculo empregatício do inspetor.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.