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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

04/10/2019 - Governo vai baixar MP para extinguir multa adicional de 10% do FGTS, diz secretário.

Governo vai baixar MP para extinguir multa adicional de 10% do FGTS, diz secretário.
 
O governo federal vai enviar ao Congresso nas próximas semanas uma medida provisória que prevê o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa, informou o secretário de Fazenda do Ministério da Economia.

A multa adicional de 10% nas demissões sem justa causa foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor.

"Essa multa vai acabar. Hoje, o valor dessa multa, em 2019, é da ordem de R$ 5,7 bilhões. Estimamos que, em 2020, esse valor vai ser um pouco acima de R$ 6 bilhões", declarou ao G1.

Segundo o secretário, não será alterada, porém, a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.

Ele explicou que, ao acabar com essa multa adicional, o governo ajudará a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020 – que poderá contar com mais espaço para gastos. Isso porque o governo arrecada os recursos e os repassa ao FGTS. Ao fazer esse pagamento, os valores contribuem para elevar o teto de gastos.

Na proposta de orçamento para o ano que vem, divulgada no fim de agosto, a área econômica informou que, devido às limitações do teto de gastos, os recursos destinados aos gastos discricionários (não obrigatórios) estavam em R$ 89 bilhões – o menor patamar da história – dificultando a execução de políticas públicas.

Por esse motivo, segundo o secretário, ainda em agosto, o governo buscaria fazer a recomposição, ao menos, para R$ 102 bilhões nos gastos discricionários (os que não são obrigatórios) – valor registrado na proposta de orçamento de 2019.

Nesta quinta-feira, ele afirmou que o fim da multa adicional de 10% do FGTS faz parte dessas medidas e disse que também serão adotadas outras ações para abrir espaço no teto de gastos em 2020. Mas não quis detalhar quais serão essas ações.

"Essas são medidas associadas à recomposição do espaço orçamentário em 2020, e elas vão permitir que a gente tenha um valor de despesas discricionárias próximo de R$ 100 bilhões. Existem mais três outras medidas, que serão anunciadas nas próximas semanas. Todas são por medida provisória", declarou.
 
Fonte: Governo Federal.
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