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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

05/01/2015 Pensão por invalidez deve ser paga a empregado durante toda sua vida.

 
Pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que estipulava que a pensão de um montador de componentes da General Motors do Brasil fosse paga somente até ele completar 70 anos.
O trabalhador disse que foi admitido em 1988 e dispensado "injustamente" em 1994. Contou que, em 2005, conseguiu ser reintegrado à empresa por determinação judicial, por ter adquirido, no decorrer do contrato de trabalho, uma hérnia de disco. Entretanto, após retornar ao emprego, seu estado de saúde se agravou devido às funções desenvolvidas, que demandavam carregamento de peso, movimentos de repetição e flexões com a coluna.
Com base em laudo pericial, ficou constatado que o trabalhador adquiriu discopatia cervical crônico-degenerativa devido às condições de trabalho, resultando na redução da capacidade laboral de forma permanente. Assim, o juízo de primeira instância condenou a GM ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais acrescidos de pensão mensal no valor de R$ 500, a ser paga até os 70 anos do trabalhador, em prestação única, totalizando cerca de R$ 123 mil.
A empresa e o trabalhador recorreram, sem sucesso, da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. A empresa afirmou que a perícia não acompanhou por completo as atividades desenvolvidas e pediu a exclusão da condenação ou a redução da pensão até os 65 anos, uma vez que não ficou comprovado que a realização das atividades piorou o estado de saúde do trabalhador, nem o nexo causal entre os danos desenvolvidos e as atividades realizadas. Já o trabalhador pediu a transformação da pensão em vitalícia.
Com o pedido negado pelo TRT-2, o trabalhador apelou ao TST, onde teve o pedido atendido, em decisão unânime da 5ª Turma.  Para o ministro Caputo Bastos, o artigo 950 do Código Civil, que estabelece a obrigação do pagamento de pensão mensal em decorrência de diminuição da capacidade para o trabalho, não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que a indenização deve durar.
"Em face da falta de previsão em lei, deve a pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente ser estendida por todo o período de vida do empregado, não havendo falar em qualquer limitação temporal," destacou o ministro ao dar provimento ao recurso do trabalhador.
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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