FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Administração compartilhada entre dois gerentes gera horas extras, diz TST.
A gestão de agência bancária feita de forma compartilhada entre gerente comercial e gerente operacional afasta a aplicação do
art. 62, II, da CLT , que versa sobre cargos de diretores e chefes de departamento ou filial.
Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um Banco a pagar horas extras a um gerente que, apesar de exercer função de confiança, dividia a administração de uma agência.
O bancário demonstrou que em certo período do contrato havia trabalhado como gerente das 7h30 às 20h30, com intervalo para descanso e alimentação.
No entanto, suas horas extras não foram pagas. O banco argumentou que o gerente exercia cargo de gestão, tendo amplos poderes de comando, dessa forma, não deveria receber pelo serviço em horário extraordinário.
Para o tribunal, no entanto, o banco incorreu em má-aplicação do artigo, uma vez que a gestão era dividida. O autor também conseguiu provar que sequer tinha a quantidade de poderes que o banco alegava que tinha.
“O entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que a administração compartilhada da agência bancária entre o gerente comercial e o gerente operacional afasta a aplicação do artigo 62, II da CLT”, afirmou a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso.
Esta tese foi fixada pela subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência entre as turmas do TST.
A 2ª Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade. O banco, no entanto, apresentou recursos de embargos no SDI-1 que ainda não foram julgados.