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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

24/01/2019 - Não deixe para a última hora: adesão ao regime do Simples Nacional exige regularidade junto à Fazenda Nacional.

Não deixe para a última hora: adesão ao regime do Simples Nacional exige regularidade junto à Fazenda Nacional.
 
Interessados em optar pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para preencher a solicitação pelo site, porém devem se atentar às vedações ao ingresso previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Uma delas é a exigência de regularidade junto à Fazenda Federal, estadual e municipal. 

Por isso, contribuintes com débitos junto à PGFN devem se atentar ao prazo e não deixar o procedimento de regularização para última hora. Confira abaixo passos para a regularização. 

Sobre a dívida 

A PGFN notifica os contribuintes inscritos em dívida ativa via postal. Caso não tenha recebido notificação, o contribuinte poderá consultar os valores devidos através do REGULARIZE, plataforma digital de serviços da PGFN. É necessário se cadastrar na plataforma e fazer login. Autenticado, basta clicar em Consulta a dívida, selecionar Todas as inscrições e clicar em Consultar. 

Caso não saiba do que se trata a dívida, o contribuinte deve utilizar o serviço Vistas e cópias de processo administrativo para consultar a origem, o histórico e outras informações da dívida. Saiba como proceder aqui. 

Regularizar débitos não-previdenciários 

Com informações em mãos, o contribuinte poderá regularizar a situação dele por meio do pagamento integral dos débitos. Para emissão do documento de pagamento, basta acessar o REGULARIZE e clicar na opção Pagamento > Emitir de Darf/DAS parcial ou integral. 

Há ainda a possibilidade de parcelar os débitos inscritos. Para isso, clique em Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar e faça o procedimento de adesão. Vale destacar que para o deferimento do parcelamento é preciso pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês. 

Regularizar débitos previdenciários 

Contribuintes que desejam quitar estes tipos de débito deverão emitir a Guia da Previdência Social (GPS). No momento, para a emissão da Guia ou para cadastrar senha para emitir o documento on-line é necessário comparecer a uma unidade de atendimento ao contribuinte da Receita Federal do Brasil (RFB) — o cadastro de senha no atendimento presencial é a única maneira de emitir a GPS parcelada pela internet, no sistema da Previdência. 

Se ao acessar o sistema, aparecer a mensagem “Erro na obtenção da senha – PLIB701”, a senha não foi cadastrada no atendimento presencial e é necessário seguir o procedimento do parágrafo anterior. 

Há, ainda, a opção de fazer pagamentos da dívida previdenciária em parcela única, pelo REGULARIZE, no caminho: opção Meus Parcelamentos > Acessar o SISPAR > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento Integral de Dívida Previdenciária. Após a adesão, será gerado um Darf para pagamento integral do débito. 

Interessados em parcelar débitos previdenciários podem solicitar parcelamento por meio do centro virtual de atendimento da Receita Federal, o e-Cac. Vale lembrar que o deferimento do parcelamento ocorre mediante o pagamento da primeira parcela da negociação. 

Regularizar débitos juntos ao FGTS em Dívida Ativa 

Para regularizar débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acesse o Conectividade Social, da Caixa. O acesso ao serviço de parcelamento FGTS no canal disponibilizado pela Caixa é feito mediante certificado digital ICP do empregador. 

O documento de arrecadação neste caso é a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE). Para emiti-la, siga os passos abaixo: 

1. Acessar o canal Conectividade Social ICP e informar a senha do Certificado Digital. 
2. Selecione a opção Regularidade FGTS. 
3. Em seguida, serão apresentados todos os débitos apurados, inclusive os inscritos em dívida ativa. Neste momento, marque os débitos que deseja regularizar para emissão da GRDE.

 
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
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