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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

24/06/2019 - DESGASTE DO TRABALHADOR TRT-17 aplica teoria do desvio produtivo para condenar empresa.

DESGASTE DO TRABALHADOR
TRT-17 aplica teoria do desvio produtivo para condenar empresa.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo para condenar uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação na carteira de trabalho.
 
A teoria do desvio produtivo foi desenvolvida no Brasil por um advogado para que consumidores possam ser indenizados pelo tempo que perdem para resolver problemas causados por fornecedores.
 
Desenvolvida no Brasil, a teoria do desvio produtivo prevê indenização a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores.A teoria tem sido reconhecida e aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos ligados ao Código de Defesa do Consumidor.
 
A decisão do TRT-17 é a primeira de que se tem notícia da aplicação da teoria na esfera trabalhista. A tese foi apresentada ao tribunal. Segundo ela, as relações de consumo e de trabalho são parecidas, especialmente por causa da hipossuficiência do consumidor e do trabalhador diante do fornecedor e do empregador, respectivamente.
 
"Entendo plenamente cabível nessa especializada a referida teoria, impondo-se ao empregador que descumprir dever legal que lhe competia, levando o trabalhador ao desgaste de ajuizar uma ação para obter o bem da vida (incontroverso diga-se de passagem, pois a baixa da CTPS é dever do empregador) ao pagamento de uma reparação por danos morais", afirmou.
 
Assim, a desembargadora votou pela condenação da empresa, fixando o valor da indenização em R$ 6 mil. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Turma do TRT-17. 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17 Região.
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