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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

28/01/2019 - Trabalhadores recebem algo em mais de 70% das ações trabalhistas na Bahia.

BALANÇO DO ANO
Trabalhadores recebem algo em mais de 70% das ações trabalhistas na Bahia.
 
Os empregadores tiveram que pagar aos trabalhadores em mais de 70% das ações trabalhistas julgadas em 2018 na Bahia. As condenações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) custaram aos empregadores R$ 2,5 bilhões em 2018. A corte divulgou os números e estatísticas do ano passado nesta segunda-feira (28/1) . 
 
Das 108 mil ações trabalhistas solucionadas em 2018 na primeira instância, 41.930 processos (39,69%) foram julgados procedentes em parte (alguns dos pedidos foram deferidos), 30.951 ações (28,56%) foram resolvidas por meio de acordos e 3.597 (3,32%) foram julgadas totalmente procedentes. Do outro lado, 13.165 ações (12,15%) foram consideradas improcedentes. 
 
O TRT-5 também solucionou um total de 182.167 ações, sendo 108.372 apenas na primeira Instância e 73.795 na segunda instância. Os dados foram levantados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa. A atividade jurisdicional rendeu aos cofres da União uma arrecadação de R$ 197.053.935,66, entre custas processuais, emolumentos, recolhimentos previdenciários, imposto de renda e valores decorrentes de multas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5. 
 
Fonte: Consultor Jurídico.
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