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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

26/11/2014 Empresas são condenadas por demissão de empregada que se negou a mentir.

 
Uma empresa de TV por assinatura e uma prestadora de serviços telefônicos terão de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma coordenadora de atendimento dispensada após avisar que não iria mentir em depoimento para proteger as empresas em processo movido por outro empregado.
Depois da recusa, a empregada alegou que o gerente acusado do assédio passou a persegui-la e, seis meses depois, foi demitida, mesmo tendo recebido diversos prêmios por bom desempenho. Diante do ocorrido, a empregada ingressou com ação pedindo indenização de R$ 30 mil. As empresas negaram o vínculo entre a demissão e o testemunho na audiência.
Após ouvir as testemunhas, o juiz de origem considerou verídica a história da trabalhadora e condenou as empresas a pagarem R$ 20 mil de indenização. Após recursos das empresas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão, considerando que houve retaliação na dispensa. No entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.
Em recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a coordenadora pediu que o valor da indenização fosse aumentado, defendendo que o valor arbitrado pelo TRT-2 não era proporcional ao dano causado. Ao analisar o caso, o ministro relator, Renato Lacerda Paiva, observou que, de fato, o valor era muito baixo e propôs restabelecer os R$ 20 mil fixados na sentença. A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
 
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