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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

15/06/2015 Funcionária que desenvolveu depressão será indenizada por empresa.

 
Uma funcionária que desenvolveu depressão após seguidas humilhações vindas de sua chefe será indenizada por danos morais, pois a doença foi equiparada a acidente de trabalho pela Justiça do Trabalho.
Desse modo, a empresa de telefonia Claro deverá ressarcir essa trabalhadora em R$ 5,5 mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na ação, consta que a supervisora da autora do processo era bastante ríspida com suas subordinadas, gritava com elas e as repreendia diante de outros funcionários. Também foi relatado que essa chefe costumava sobrecarregar os empregados para que as metas fossem cumpridas, gerando tensão entre os subordinados.
A autora do processo relatou que procurou tratamento psiquiátrico e passou a fazer uso de antidepressivos após as humilhações. Ela afirmou ainda que chegou a ficar afastada do serviço por auxílio-doença.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a existência de histórico familiar relacionado a transtornos de humor e estresse ligados à obesidade e ao desemprego da mãe no período do contrato contribuíram para o surgimento da doença. Mas a corte regional também considerou que os danos das atitudes da supervisora na vida da trabalhadora prevaleceram na avaliação.
Ao julgar recurso no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, destacou em sua análise que o TRT-3  julgou de acordo com as provas colhidas no processo, e que decisão diferente exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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