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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

11/11/2019 - Empresa não pode proibir namoro entre funcionários; veja as decisões da Justiça.

Empresa não pode proibir namoro entre funcionários; veja as decisões da Justiça.
A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários nem demiti-los com base nesse motivo. Tampouco as organizações podem colocar essa proibição em seus códigos de ética e conduta.

Esse entendimento veio sendo consolidado ao longo dos anos por todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nos EUA, o uma empresa demitiu o presidente executivo, de 52 anos, após o Conselho de Administração da companhia entender que o executivo "violou a política" da rede de fast-food ao manter uma relação amorosa com uma funcionária.

Em uma de suas decisões, o TST condenou uma empresa a indenizar um empregado dispensado por justa causa por namorar uma colega. De acordo com a ação trabalhista, a empresa demitiu o trabalhador por ele ter descumprido a orientação que não permitia o envolvimento, mesmo fora das dependências profissionais. Em primeira instância, o juiz considerou o código de ética da empresa inconstitucional. A decisão foi mantida pela corte superior trabalhista.

Em outra decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reverteu demissão por justa causa de um funcionário dispensando por namorar uma colega de trabalho alegando que empregador não tem direito de intervir na vida pessoal dos trabalhadores a ponto de impedir que dois empregados mantenham relação amorosa, caso isso não afete o ambiente da empresa. Para o tribunal, o ato foi discriminatório e baseado em uma suposta norma interna da empresa que proibia relações amorosas entre os colegas.

Os relacionamentos entre funcionários da mesma empresa têm se tornado cada vez mais comuns pela quantidade de tempo que as pessoas passam juntas no local de trabalho.

Lei não aborda o assunto
Não há lei que trate do assunto. Mas a Constituição prevê o direito à intimidade, à vida privada e à honra, e é nesses preceitos que a Justiça tem se baseado para tomar suas decisões.

Já o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho pode ser disciplinado por regras internas e requer a análise de caso a caso para avaliar se houve ou não excessos passíveis de punição.

Por isso, decisões da Justiça recomendam que os funcionários devem se atentar ao comportamento dentro da empresa, evitando beijos, abraços, relações sexuais ou brigas, considerados condutas impróprias que podem levar à demissão por justa causa, e não podem negligenciar o trabalho em prol do romance no horário de serviço. Ou seja, a discrição, o profissionalismo e o bom senso, separando trabalho e relacionamento, são a chave para evitar problemas no emprego.

Veja o entendimento da Justiça em suas decisões:
A empresa não pode mandar embora funcionários pelo fato de namorarem; eles têm que ter cometido algum tipo de infração e, no caso da demissão por justa causa, algum tipo de falta grave.

A empresa não pode interferir na relação do casal fora do ambiente do trabalho. Casais podem trabalhar no mesmo lugar, desde que não descumpram norma interna da empresa que pede discrição, nem reduzam a produtividade devido ao relacionamento.
Quando os dois trabalham na mesma área e um deles é chefe, o comportamento deve ser sempre no sentido de imparcialidade, sem que haja favorecimentos devido ao relacionamento.

O empregador não pode transferir funcionários de departamento com a alegação de que eles têm um relacionamento amoroso. O empregador pode coibir demonstrações de afeto (carícias, excesso de conversas, trocas de mensagens românticas e tratamento diferenciado) ou de desentendimentos (brigas, discussões, cenas de ciúmes) alegando que isso pode interferir ou perturbar a prestação de serviços ou a normalidade do ambiente de trabalho.

Norma que pede que funcionários comuniquem aos superiores a existência de relacionamento amoroso entre empregados não caracteriza discriminação nem violação à intimidade ou à honra, desde que a exigência não seja usada para que a empresa possa dispensar os empregados envolvidos.

A Justiça tem aceitado pedidos de indenização por dano moral de funcionários dispensados por namorarem colega de trabalho sem ter desrespeitado nenhuma regra da empresa.

‘Justiça não tolera mais a proibição’
De acordo com um advogado trabalhista, a Justiça do Trabalho não defende a tese de empresas de proibir o relacionamento entre os funcionários ou mantê-los em departamentos separados.

“A Justiça não tem mais tolerância com a prática de proibir que pessoas da mesma empresa ou do mesmo departamento se relacionem. Isso é proibido, é discriminação”, diz.

Segundo ele, a questão do relacionamento amoroso não pode ser colocada no código de ética da empresa.

No entanto, a perda da produtividade deve ser avaliada internamente antes de qualquer decisão. Guaracho explica que há uma série de fatores que podem levar ao comprometimento do desempenho. E uma mudança de departamento ou uma demissão não podem ser justificadas com base no relacionamento, porque aí fica caracterizado o preconceito.

“Se a pessoa está se relacionando com alguém do departamento e acabou perdendo produtividade, a empresa pode justificar com números essa perda e mudá-la de setor ou mandá-la embora, mas não por causa do relacionamento, mas porque a produtividade dela foi perdida nesse meio tempo. Não pode vincular isso ao relacionamento, tem que ser algo mais objetivo”, explica.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
 
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