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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Com mais de 2,5 mi de emissões, CNDT começa a mudar perfil dos devedores trabalhistas

Com mais de 2,5 mi de emissões, CNDT começa a mudar perfil dos devedores trabalhistas
A exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como documento de apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de licitações públicas já vem surtindo efeito. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), base de dados a partir da qual foram emitidas, desde 4 de janeiro, mais de 2,5 milhões de certidões, registra que, nesse período, cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para garantir o débito.
O número de devedores com certidão positiva (ou seja, com débito) para devedores com certidão positiva com existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito subiu de 76 mil para 127 mil. A migração sinaliza exatamente o objetivo pretendido com a criação da Certidão Negativa, por meio da Lei 12.440/2011: proteger o trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los, e dar mais efetividade à execução. "O normal é que a Justiça vá atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Essa mudança mostra que agora é o devedor quem está correndo atrás de suas dívidas para poder participar de licitações", afirma Rubens Curado Silveira, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
Aplicação ampliada
O elevado número de certidões emitidas está relacionado à facilidade em obtê-las gratuitamente, no sítio eletrônico do TST, bastando para isso informar o CNPJ a ser consultado. Isso permite que qualquer pessoa, antes de transacionar com uma empresa, consulte sua situação perante a Justiça do Trabalho e use a informação como subsídio para quaisquer decisões.
Foi com essa intenção que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em março, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, a Recomendação nº 3, pela qual os tabeliães de notas devem cientificar as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A recomendação reforça o papel da certidão como instrumento de combate à fraude à execução, geralmente configurada pela venda de imóveis ou sua transferência para cônjuges a fim de evitar a penhora para pagamento de dívidas trabalhistas.
A partir da recomendação do CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou provimento (Provimento CG nº 08/2012) alterou suas Normas de Serviço para incluir o procedimento recomendado pelo CNJ como obrigatório para tabeliães e escreventes. Segundo o texto, as escrituras, para sua validade, deverão conter a cientificação às partes sobre a possibilidade de obtenção da CNDT.
Iniciativas espontâneas no sentido de usar as informações do BNDT vêm se multiplicando. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais oficiou o TST para comunicar as quantias pagas todo mês à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos contratos firmados com cada uma. As empresas são detentoras de monopólio estatal e estão isentas de participar de licitações, mas constam do banco de devedores. A finalidade do comunicado é levar ao conhecimento da Justiça do Trabalho o repasse mensal de recursos que podem, assim, ser objeto de bloqueio judicial pelo Bacen-Jud.
(Carmem Feijó)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

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