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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

25/03/2013 ``Bens de luxo´´ Coaf gera polêmica ao exigir informações de comerciante

As pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens “de luxo”, ou seja, com preço maior que R$ 10 mil, precisam fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF (ou CNJP), documento de identificação e endereço completo, que deve ser guardado por cinco anos. Caso o mesmo cliente, em seis meses, faça compras que somem R$ 30 mil, o vendedor é obrigado a comunicar o Conselho de Controle de Atividade Financeira, o Coaf, pelo sitedo órgão. A determinação entrou em vigor no dia 1º de março, e criou polêmica no mundo jurídico.
A ordem foi dada a partir da Resolução 25do Coaf, editada em janeiro deste ano, ampliando o alcance da Resolução 24— que atingia apenas prestadores de serviço — a vendedores, lojas e leiloeiros. Segundo a norma, quem não cumprir as exigências estará sujeito às punições do artigo 12 da Lei 9.613/1998, que incluem multas que podem chegar a R$ 200 mil e cassação de registro profissional e de autorização para exercício da atividade comercial.
Segundo a resolução, a intenção é prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O advogado especialista em crimes de lavagem de dinheiroPierpaolo Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, explica que a norma segue o padrão que tem sido adotado pelo Coaf, atingindo agora um setor sensível à lavagem de dinheiro, que é o de comercialização de bens de luxo. “Os profissionais da área, como leiloeiros, concessionárias de carros e outros, devem começar desde já a preparação para cumprir a resolução”, aconselha o criminalista.
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